quarta-feira, 7 de setembro de 2016

SAIBA O SIGNIFICADO DAS EXPRESSÕES UTILIZADAS NAS ASSEMBLEIAS E CONGRESSOS SINDICAIS


- Helder Molina Assessoria de Formação –

a) Questão de ordem:
A questão de ordem precede todo tipo de questão feita à mesa. Tanto em assembléia quanto em reunião, a questão de ordem é acatada ou não por vontade da mesa (que conduz ou coordena os trabalhos). Não sendo acatada pela última, a questão de ordem pode ser colocada em votação pelo plenário, isto é, o plenário decide pela questão de ordem (aqui sugerimos, pela experiência, encaminhar a questão de ordem polêmica para a plenária). A predominância da questão de ordem sobre outros tipos de questões deve-se a sua natureza. Ela objetiva sempre a correção de algum desvio, distorção ou equívoco na discussão em curso relativo ao estatuto, precedentes, decisões anteriores já tomadas em caráter deliberativo etc. Por exemplo: suponhamos que em uma assembleia alguém encaminhe à mesa uma proposta que fere o Estatuto da entidade.

b) Questão de esclarecimento:

A questão de esclarecimento pode ser solicitada em relação a: proposta, questões de ordem, pauta, etc. Só não pode ser feita sobre a intervenção de alguém ou durante processo de votação.

c) Questão de encaminhamento:
Esse tipo de questão pode ser feito no final dos pontos em discussão que constem na pauta. A questão de encaminhamento é sempre uma proposta sobre determinado ponto discutido.

d) Adendo:
É uma complementação a uma proposta, sugestão de emenda

e) Declaração de voto:
É quando se justifica o voto, verbalmente ou por escrito, perante o processo de votação.

f) Delegado:
São os elementos escolhidos pela entidade para representá-la. A escolhida é feita através de assembleia ou voto direto. O delegado possui direito a voto nas plenárias.

g) Deliberações:
As propostas, que submetidas à votação em plenária, foram aprovadas pela maioria, e devem ser viabilizadas.


h) Encaminhamento:
É a forma de condução de um ponto de discussão, reunião ou plenária.

i) Indicativo:
São propostas aprovadas em plenária, que não possuem caráter deliberativo

J) Informes:
Informações gerais apresentadas no início da reunião, plenária ou assembleia. Há entidades que preferem deixar para o final.

K) Moção:
É a manifestação (de repúdio, solidariedade, apoio, etc) lida em plenária, reunião ou assembleia e submetida à votação da mesma.

l) Pauta:
É a relação de pontos que devem ser levantados no início da reunião para posterior discussão. Darão o norte à mesma.

m) Plenária:

Período destinado à discussão da organização e apreciação de propostas.

Questão de encaminhamento:
É solicitada para a proposição de metodologia e de condução da discussão, reunião ou plenária.

Questão de ordem:
É exigida quando a discussão está fora de controle, no intuito de organizá-la.

Questão de esclarecimento:
Deve ser solicitada quando alguém tiver dúvidas sobre o que está em discussão.

Regime de votação:
O período de votação de uma proposta. Durante este, não são aceitas intervenções.

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